É preciso fazer a dissolução da União Estável mesmo que não tenha sido feito documento no cartório?
- Carol Moreira
- 21 de out.
- 2 min de leitura

Muita gente acredita que se não fizeram a documentação de união estável no cartório é como se essa união nunca tivesse existido, mas na verdade a união estável pode ser reconhecida mesmo que qualquer tipo de declaração tenha sido feita pelas partes em cartório.
Por se tratar de algo que acontece na vida cotidiana, a união estavel vai ser reconhecida se for verificado que aquele casal tinha uma união pública, contínua, duradoura e com o intuito de constituir família.
Tendo sido verificados esses requisitos, todos os direitos e deveres da união estável são aplicados a esse relacionamento, principalmente os patrimoniais. Hoje, no Brasil, a união estável tem, por analogia, os mesmos direitos e deveres que o casamento, então será aplicado, nesses casos em que não foi formalizada a união, o regime da comunhão parcial de bens em que, de modo geral, os bens adquiridos durante o relacionamento serão igualmente divididos entre as partes.
Se esse relacionamento chega ao fim, essa relação patrimonial também se encerra. No entanto é importante destacar a importancia de formalizar o fim desse relacionamento, mesmo que jamais tenha sido feito o documento dessa união, pois se há direitos e deveres oriundos da relação, fazer a devida dissolução da união estável formaliza a divisão patrimonial, de modo que não haverá mais quaisquer direitos e deveres a serem discutidos.
Em outras palavras, se o relacionamento acabou o ideal é que se faça a devida partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento e se formalize o fim da relação para que futuramente não haja confusão patrimonial. Uma das questões que podem acontecer caso essa dissolução não seja feita é justamente a outra parte reivindicar direitos sobre bens que foram adquiridos depois do relacionamento e daí então se terá o ônus de provar que aquele patrimonio foi adquirido depois do fim da união. Em soma, pode-se ter direito à herança e pensão por morte, além de impedir a constituição de um casamento. Tudo isso pode ser evitado caso as partes façam, em um único ato, o requerimento de reconhecimento e dissolução da união estável. Esse procedimento pode ser feito pelo próprio cartório sem burocracia, de forma simples e rápida. Se você tem duvidas, busque um advogado de família para te orientar e te auxiliar nesse procedimento.




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