Contrato x Escritura Pública: qual a diferença?
- Carol Moreira
- 7 de out.
- 1 min de leitura

Na hora de comprar um imovel é importante se atentar para a forma como essa transação imobiliária será feita para minimizar ao máximo os riscos.
No nosso país, especialmente no interior, é comum que as pessoas façam a compra e venda apenas por meio de contrato particular, mas fazer o negócio apenas com esse tipo de contrato, na maioria das vezes, não é seguro para ambas as partes.
Isso porque apenas com o contrato particular de compra e venda não é possível transmitir a propriedade do imovel.
Ao contrário, a escritura pública, realizada no Tabelionato de Notas, é um instrumento público dotado de fé pública. A escritura pública é indispensável para qualquer compra e venda com valor acima de 30 salários minimos. Ou seja, só com a escritura é possivel transferir o imovel para o nome do novo proprietário, caso o valor do imóvel exceda 30 salários minimos.
Isso não quer dizer que o contrato particular é dispensável. Na verdade, ele é muito importante para estabelecer os principais termos daquela compra e venda, como o preço, forma e prazo de pagamento, responsabilidades, dentre outras informações importantes para selar o negócio.
No entanto, deve-se ter claro que o contrato não substitui a escritura e que fazer a compra e venda apenas com contrato traz riscos, especialmente para o comprador, pois o título que ele tem em mãos não poderá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis e, portanto, o imóvel não será registrado em seu nome.
Se você está no processo de realizar a compra de um imóvel, procure um advogado especializado em direito imobiliário para lhe orientar.




Comentários