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Se eu moro junto já é União Estável?

  • Foto do escritor: Carol Moreira
    Carol Moreira
  • 9 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de out. de 2024


Essa é um dúvida muito comum entre os casais que decidem morar junto sem regularizar a união de acordo com a lei. O fato de morar juntos, por si só, não caracteriza a União Estável, pois para que seja reconhecida como tal é preciso que seja uma união:


  • pública

  • contínua

  • duradoura

  • com intuito de constituir família


Apenas quando esses requisitos estão plenamente verificados em um relacionamente a união estável é reconhecida. Então o fato de morar juntos ou ter filhos não implica necessariamente no reconhecimento da união estável, mas é inegável que são indícios que podem ser utilizados para comprovar a natureza da união.


Isso quer dizer que em um futuro processo judicial o fato de morar juntos seja um indicativo de que vocês cumpriam com os requisitos da União Estável e, assim, caso a União seja reconhecida aplica-se o regime da Comunhão Parcial de Bens, onde, ressalvadas as exceções, tudo que foi adquirido durante o relacionamento passa a ser dos dois e deve ser dividido ao final.


Para evitar que isso aconteça é interessante fazer um contrato de namoro delimitando o relacionamento que vocês têm, ou, caso realmente estejam presentes os requistos da União estável, o ideal é fazer uma escritura pública reconhecendo a união e adotando previamente o regime de bens que melhor se adequa à realidade patrimonial do casal. Para mais informações procure um advogado especialista em Direito de Família.




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