Se eu moro junto já é União Estável?
- Carol Moreira
- 9 de out. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de out. de 2024
Essa é um dúvida muito comum entre os casais que decidem morar junto sem regularizar a união de acordo com a lei. O fato de morar juntos, por si só, não caracteriza a União Estável, pois para que seja reconhecida como tal é preciso que seja uma união:
pública
contínua
duradoura
com intuito de constituir família
Apenas quando esses requisitos estão plenamente verificados em um relacionamente a união estável é reconhecida. Então o fato de morar juntos ou ter filhos não implica necessariamente no reconhecimento da união estável, mas é inegável que são indícios que podem ser utilizados para comprovar a natureza da união.
Isso quer dizer que em um futuro processo judicial o fato de morar juntos seja um indicativo de que vocês cumpriam com os requisitos da União Estável e, assim, caso a União seja reconhecida aplica-se o regime da Comunhão Parcial de Bens, onde, ressalvadas as exceções, tudo que foi adquirido durante o relacionamento passa a ser dos dois e deve ser dividido ao final.
Para evitar que isso aconteça é interessante fazer um contrato de namoro delimitando o relacionamento que vocês têm, ou, caso realmente estejam presentes os requistos da União estável, o ideal é fazer uma escritura pública reconhecendo a união e adotando previamente o regime de bens que melhor se adequa à realidade patrimonial do casal. Para mais informações procure um advogado especialista em Direito de Família.
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